GOVERNO DE SERGIPE LEI W^9í9 DE $1 DE be^e/uS^o DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LINDA FLOR, com sede na Comunidade Linda Flor e foro na Comarca de Porto da Folha - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LINDA FLOR, com sede na Comunidade Linda Flor e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, ^ de /f%wt^%? de 2002, 181° da Independência e 114° da República ^f^^- / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntônL lio-Chefe da Casa Civil JRNC apcif
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