rn GOVERNO DE SERGIPE LEI N°// ^ DE 0 ^ DE be^€TMÔ^o DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede no Povoado Palmeira, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede no Povoado Palmeira, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, ^ de déyudfro de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio RobertoXochá^VIessíà L Secr/táYio-Chefe da Casa Civil JRNC
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.