Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO MANGUE GRANDE, com sede no Povoado Mangue Grande e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO POVOADO MANGUE GRANDE, com sede no Povoado Mangue Grande e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de i^fA^Jb-iC de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntônkCRefaMoRdçhj SecrÂ/io-Cfeífe^da Casa Civil JRNC aapmg
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