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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4720, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4720/2002

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Art. 2.
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^ 3 /j M GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° 4.7M D E üM DEj)e^emeflo DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q-U de às^S^bA^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADJ AntônU^RpPêHo Rocha Messias Secreíárío^Chefe da Casa Civil JRNC. acvasf

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