Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4720, de 24 de dezembro de 2002
Nº 4720/2002
^ 3 /j M GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° 4.7M D E üM DEj)e^emeflo DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.