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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4719, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4719/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE. LEI N° i?/9 DE OM DE DEC5m.6R,0 DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado São José, Município de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado São José, Município de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âM de CHWTTUDAC? de 2002; 181° da Independência e 114° da República. y/YY- / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôniéJfobçrto. Seccétário-Chefe dã Casa Civil DRqcha TVfeSsías^ JRNC ampsj

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