Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4717, de 28 de dezembro de 2002
Nº 4717/2002
— GOVERNQ DE SERGIPR LEI N°¢ 7/7 DE 24 DEDEZEMBRO DE 2002
Reconhece de utilidade publicaa ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, com sede no Povoado Bela Vista, Municipio de Telha e foro na Comarca de Cedro de Sao Jodo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, com sede no Povoado Bela Vista, Municipio de Telha e foro na Comarca de Cedro de Sao Joao - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, Tevogadas as disposi¢des em contranio. Aracaju, QY de deasronbAbde 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. Bile — om ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO abnsel