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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4716, de 28 de dezembro de 2002

Nº 4716/2002

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Art. 1. Art. 2.
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sd a, 4h . A Bi) GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 47% DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO OS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, com sede no Povoado Pedra Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, F ago saber que a Assembleéia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO OS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, com sede no Povoado Pedra Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposi¢gdes em contrario. Aracaju, 24 de clagrcmbiode 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. Att /—-—~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. adcjippb

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