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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4709, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4709/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° ÍW9 DE 24 DEj)EZE(YlGRO DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABOA, com sede no Povoado Taboa, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABOA, com sede no Povoado Taboa, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q.H de díLgimvbAe de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^€L^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntftW Kob^te^JçchalvTéssi ário-Chefe da Casa Civil JRNC adcpt

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