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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4708, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4708/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIAÇAVA, SAPÉ E VIZINHANÇA, com sede no Povoado Piaçava, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIAÇAVA, SAPÉ E VIZINHANÇA, com sede no Povoado Piaçava, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ü-4 de cUgirmbAo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO (Cf A ntnnirfyTTtrrrto ftprhn Secpétárto-Chefe da Casa Civil JRNC adcpsv

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