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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4706, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4706/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PEDRA FURADA, com sede no Povoado Pedra Furada, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PEDRA FURADA, com sede no Povoado Pedra Furada, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de djLilQrrvt^C de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ///^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO essias Chefe da Casa Civil JRNC adcpfl

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