Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4706, de 24 de dezembro de 2002
Nº 4706/2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PEDRA FURADA, com sede no Povoado Pedra Furada, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PEDRA FURADA, com sede no Povoado Pedra Furada, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.