Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4705, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4705/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

r GOVERNO DE SERGIPE LEI N° i?asr DE a 4 DEDse^wvefto DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q,M de dialcmb ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ia Messia A n t ô n iojLiJ2ertajlo c h a"Mess i a s Secrrfa/io-Chefe da Casa Civil JRNC. adcm2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.