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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4704, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4704/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° í?tf Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS CUTIA E LAGOA DA CANAFÍSTULA, com sede no Povoado Cutia, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS CUTIA E LAGOA DA CANAFÍSTULA, com sede no Povoado Cutia, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, HH de cU^m^ADde 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^Vf^/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO :lhHfleksras—""^. Anto mWtebefte . Roel SeccááHo-Chefe da Casa Civil JRNC adcpclc

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