Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4703, de 24 de dezembro de 2002
Nº 4703/2002
-Aí GOVERNO DE SERGIPE, LEI N°7%% D E a^ DE ga^PMieao DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.