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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4703, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4703/2002

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Art. 2.
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-Aí GOVERNO DE SERGIPE, LEI N°7%% D E a^ DE ga^PMieao DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CRASTO, com sede no Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, -0,4 de dUL2um.bAff de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ^y^- / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntônipMybertosggthp Messias SecretóH^-Chefe da Casa Civil JRNC

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