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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4696, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4696/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DE ^ 3 DE l^^SNê^O DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM TERRA E SEM TERRA DA COMUNIDADE SÃO DOMINGOS, com sede na Comunidade São Domingos e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM TERRA E SEM TERRA DA COMUNIDADE SÃO DOMINGOS, com sede na Comunidade São Domingos e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de dlfymfao de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^/^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Àntnnin/lfcrtfígfclft %Wm Messias SecretfNo-Chefe da Casa Civil JRNC acpprtí

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