Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CADEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Caueira e foro na Comarca de Itaporanga D" Ajuda - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CAUEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Caueira e foro na Comarca de Itaporanga D ^ Ajuda - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, %%3 de d^e^J^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República, ^v^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO grtoUy Ifra-Mess -Chefe da Casa Civil JRNC ampca
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