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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4689, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4689/2002

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ã3 de de^^,S^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. /f/^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôníufc(rifrertojtdçha Messias Secrftá/io-Chefe da Casa Civil JRNC. a bp

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