Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4684, de 23 de dezembro de 2002
Nº 4684/2002
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ DE J3 DE Ê^ye^fi^O DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMBUÍ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cambuí, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMBUÍ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cambuí, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.