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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4684, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4684/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ DE J3 DE Ê^ye^fi^O DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMBUÍ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cambuí, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMBUÍ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cambuí, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SB de d^y^vdp^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. .^ /%/ /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Casa Civil JRNC acpca

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