Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DO RANCHO, com sede no Povoado Lagoa do Rancho e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DO RANCHO, com sede no Povoado Lagoa do Rancho e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã3 de Aéfw$Mo de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. .^X? ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A ntônió Róber t(Nj.oc h Seccágrio-Chefe da Casa Civil JRNC. kMessftu apprlr
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