m $2 l GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Utz D E pW DE tetewBeo DE 2 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CRUZEIRO REDONDO, com sede no Povoado Cruzeiro Redondo e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CRUZEIRO REDONDO, com sede no Povoado Cruzeiro Redondo e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J3 de (JÜ^f^d^o de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. /f ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôniáRot^cíojBfchaJmfisí^ Secrtfãtio-Chefe da Casa Civil JRNC ampcr
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