Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4682, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4682/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

m $2 l GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Utz D E pW DE tetewBeo DE 2 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CRUZEIRO REDONDO, com sede no Povoado Cruzeiro Redondo e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CRUZEIRO REDONDO, com sede no Povoado Cruzeiro Redondo e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J3 de (JÜ^f^d^o de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. /f ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôniáRot^cíojBfchaJmfisí^ Secrtfãtio-Chefe da Casa Civil JRNC ampcr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.