"aí GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^i DE â5 DE beíeMSM DE 2 Q02 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PISCICULTORES DE XINGÓ - APROPEC, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PISCICULTORES DE XINGO - APROPEC, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J3 de dji^S^o de 2002; 1 81° da Independência e 114 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AnjMio Robcrt$ggch Se$etário-Chefe da Casa Civil JRNC apprpx
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