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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4677, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4677/2002

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feSr GOVERNO DE SERGIPE LEIN ° ^.6?7 DE á-3 DE bFJ%TVa^) DE 2002

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Moita Bonita, imóvel constituído pelo Ginásio de Esportes construído pelo Estado no mesmo Município, neste Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Moita Bonita, o imóvel constituído pelo Ginásio de Esportes construído pelo Estado de Sergipe no mesmo Município, na proximidade da Cidade de Moita Bonita, neste Estado de Sergipe.

Art. 2.
O prédio a ser doado na forma desta Lei destina-se à utilização e funcionamento como Ginásio de Esportes, constituindo o conveniente e específico espaço físico permanente para prática e efetivação das atividades poliesportivas para as quais fbi construído. § I o . A destinação referida no "caput" deste artigo deve constar da respectiva escritura de doação, como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo que o respectivo imóvel não poderá ser transferido, sob qualquer forma de alienação, a terceiros.
§ 2º. Feita a doação, o imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou transferida, deve reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 3º. A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo parte do imóvel, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § I o deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, com a participação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, devem promover, junto com a Prefeitura Municipal de Moita Bonita, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4-6 7 7 3 DE 4-3 DE tefciMBfrO DE 2002
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de í^eW^ o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO João Strf^dõ ^ Carvalho Wilho Secretário dtSEstado da Administração to RbehírMesSiãs efe da Casa Civil AUTORIZA/152001

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