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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4675, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4675/2002

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Art. 1. Art. 2.
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~ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4.625 wi) DE DE bezENnbLo DF 2002 | Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE MORADORES DO POVOADO GADO BRAVO SUL E ADJACENCIAS, com sede no Povoado Gado Bravo Sul e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
, Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE MORADORES DO POVOADO GADO BRAVO SULE ADJACENCIAS, com sede no Povoado Gado Bravo Sule foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, “0 de dbsenbuo de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. AAtl—/—— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. abmpgbsa

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