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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4670, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4670/2002

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i Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

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Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica estadual a OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTA, com sede na Cidade de Rosario do Catete e foro na Comarca de Maruim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac¢do.
Art. 3.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, YO de dtymnlbao de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. osmic

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