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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4664, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4664/2002

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Art. 1.
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CF ot A ay a. bl GOVERNO DE SERGIPE LEI N® 4.664 DE pr Me ZENB LO DE 2002

Reconhece sae ASSOCIAC de utilidade publica estadual a sede na Clea DE MAES CARENTES, com foro € de Santana do Sao Francisco e na Comarca de Nedépolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Le eu sanciono a seguinte Lei: gislativa do Estado aprovou e que

Art. 1.
Fica reconhecida de utilj . = utilidade publica estadual a ASSOCIACAO DE MAES CARENTES, com sede na Cidade de Santana do Sio Francisco e foro na Comarca de Nedpolis - SE. . Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 20 de dtsembw de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. amc

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