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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4663, de 23 de dezembro de 2002

Nº 4663/2002

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Art. 1. Art. 2.
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DE 2002

Reconhece de COMUNITARIA NASCIMENTO” Francisco e foro Jodo - SE. utilidade publica a ASSOCIACAO “MARIA LUCIA SANTOS » Com sede na Cidade de S30 na Comarca de Cedro de Sao O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Le gislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA “MARIA LUCIA SANTOS NASCIMENTO”, com sede na Cidade de S4o Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sao Joao - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi¢6es em contrario. AAC-— a LBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO acmisn JRNC.

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