GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ ^ DE lí DE be?GMMO DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOL NASCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOL-NASCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )$ de ^e^e^Mc de 2002, 181° da Independência e 114 o da República. x^/—- / ^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntômádJ$oberiaJtpcha Messia Sec/etario-Chefe da Casa Civil JRNC amsnmcb
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