Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4650, de 17 de dezembro de 2002
Nº 4650/2002
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° l ^0 DE J? T)EJ?ezir^torLO DE 2002
Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES COLÔNIA PINTOS, com sede éforo na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (L-^—S—ode 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ,^/%^- X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antgjáia-Rqberto RóchsiMc^ina—^^ S%rétário-CheTe da Casa Civil JRNC. cmcp