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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4650, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4650/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° l ^0 DE J? T)EJ?ezir^torLO DE 2002

Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES COLÔNIA PINTOS, com sede éforo na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES COLÔNIA PINTOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (L-^—S—ode 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ,^/%^- X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antgjáia-Rqberto RóchsiMc^ina—^^ S%rétário-CheTe da Casa Civil JRNC. cmcp

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