Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS SANTA MARIA, LAGOA DA MOITA, CANSANÇÃO, CAJAZEIRA E QUIXABA, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS SANTA MARIA, LAGOA DA MOITA, CANSANÇÃO, CAJAZEIRA E QUIXABA, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, w?- de dU-y,—V-o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ° /4W^^-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Anti Se^rétário-Chefe da Casa Civil JRNC. acpanbn
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