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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4646, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4646/2002

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Art. 2.
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ij 2f GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f ^ DE J? DE ja?aíMtt-€^ DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Art de ^"y—^ ° de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ^^/.^- X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO rio-Chefe da Casa Civil JRNC. adcprpbm

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