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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4645, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4645/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ülr D E J? DE /%rZdvnstC DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dl de clay—S^ode 2002; 181° da Independência e 114° da República. %gW%^—x^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ADtQM(H^obeH^RQç^a^teasíâ Seárêiá rio-Chefe da Casa Civil JRNC. aasjc

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