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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4644, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4644/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE UEI W UM DE 4? DE pwe-MtO DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FIGUEIRAS, com sede no Povoado Figueiras, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FIGUEIRAS, com sede no Povoado Figueiras, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^y—!^=d e 2002, 181° da Independência e 114° da República. ° xf^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Apmmo^Dbem%(gpcbKlwe!
s)Wetár:o-Chefe da Casa Civil JRNC. amp/

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