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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4643, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4643/2002

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Uh DE J? DE J^a^%% c DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de cL-^—í?-o de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ^x^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO chajtf^sias e da Casa Civil JRNC. abnsc

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