Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4639, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4639/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Ü39 DE Â1 DE %^a^/^%%o DE 2002

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CARAÍBA DE CIMA, com sede no Povoado Caraíba de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CARAÍBA DE CIMA, com sede no Povoado Caraíba de Cima e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /? de ^^f—^^ de 2002, 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ant^yjRebert^Mt^Ie ) SedWno-ChefeSb, Casa Civil JRNC. adcmpcc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.