d GOVERNO DE SERGIPE LEIN°/éJ? DE À? DE ?trter^^HtO DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO MARCOS FREIRE II, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO MARCOS FREIRE II, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de ^° v ^-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ° ^/zL-^x: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôiuiaoberfb^(^baJ^ss ^ Sec/ettrio^eirCfe da Casa Civil JRNC. acmcmJII
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