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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4629, de 17 de dezembro de 2002

Nº 4629/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE, LEIN°tóí? D E Ã=t DE -Qer^r,n^rta DE 2002

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FORTUNA, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Carira - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FORTUNA, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Carira - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, - ^ de ^^—^- o de 2002, 181° da Independência e 114° da República. ^/K — X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ário-Chefe da Casa Civil JRNC acp/

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