Para o funcionamento do Departamento Médico e Odontológico, ficam criados, no Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os seguintes cargos:Idois cargos em Comissão de Coordenador Médico, Símbolo CCE-3, privativos de portadores de diploma em Medicina, inscritos no respectivo Conselho Regional, com as atribuições de coordenarem a Unidade a seu cargo, na área respectiva, além das inerentes a sua formação, quais sejam:
a)proceder a exame de saúde para fins de admissão de magistrado e de servidor aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
b)prestar atendimento médico a magistrados e servidores, tomando as providências que o caso requerer;
c)realizar o encaminhamento e acompanhamento médico necessários aos magistrados e servidores, dando assistência e orientação sobre saúde, do ponto de vista preventivo e curativo;
d)elaborar atividades destinadas à orientação e preservação da saúde dos magistrados e servidores;
e)supervisionar e fiscalizar o controle e a distribuição de medicamentos básicos;
f)proceder a perícias médicas, expedientes e laudos para fins de concessão de licença, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda;
g)realizar visitas de assistência a magistrados e servidores em licença para tratamento de saúde, quando necessário;
h)promover reuniões de junta de saúde, oferecendo pareceres técnicos, para fins previstos em lei;
i)levantar e avaliar as condições de segurança ambiental, higiene do trabalho e índices de saúde do pessoal, oferecendo recomendações que visem à correção de falhas, elevação dos índices de saúde e melhoria da produtividade dosservidores;
j)digitar e/ou datilografar matéria relativa a sua área de atuação; m GOVERNO DE SERGIPE / LEINV^? DE /3 DE l)éZér/wKo DE 2002
1)executar atividades afins identificadas pelo superior imediato; rn) acompanhar os julgamentos em que houver solicitação da presença de profissionais médicos;
n)acompanhar encontros e eventos, em que o Tribunal de Justiça de Sergipe for o anfitrião e que houver solicitação de profissionais médicos.
IIdois cargos em Comissão de Coordenador Odontólogo, Símbolo CCE-3, privativos de portadores de diploma em Odontologia, inscritos no respectivo Conselho Regional, com as atribuições de coordenarem a Unidade a seu cargo, na área respectiva, além das inerentes a sua formação, quais sejam:
a)prestar assistência odontológica aos magistrados e servidores do Poder Judiciário; dentárias;
b)examinar, diagnosticar e realizar tratamento clínico e extrações
c)radiografar e interpretar radiografias dentárias;
d)aplicar a odontologia preventiva;
e)encaminhar clientes a laboratórios de exames complementares;
f)fornecer laudo específico para fins de posse e outros efeitos;
g)controlar a utilização de materiais e instrumentais;
h)manter fichário atualizado da clientela atendida;
i)elaborar relatórios dos serviços prestados;
j)executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.
1)todas as demais atribuições inerentes ao cargo em comissão do coordenador-médico, no que for compatível com a coordenadoria odontológica.