Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4626, de 13 de dezembro de 2002
Nº 4626/2002
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CAPÍTULO I – DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art. I o . Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Departamento de Controle Interno - DECI, o qual é subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e tem as seguintes atribuições: CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. T. Pará atender ao disposto nesta Lei ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os seguintes cargos:CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art. I o . Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Departamento de Controle Interno - DECI, o qual é subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e tem as seguintes atribuições:
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pj. GOVERNO DE SERGIPE LEI wi.ac DE Á3 DF,y^ZdroivbKO DE 2002
Cria o Departamento de Controle Interno no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. T. Pará atender ao disposto nesta Lei ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os seguintes cargos:
I
II