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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4626, de 13 de dezembro de 2002

Nº 4626/2002

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art. I o . Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Departamento de Controle Interno - DECI, o qual é subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e tem as seguintes atribuições:

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

Art. 2.
O Departamento de Controle Interno é dirigido por servidor público, escolhido livremente pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre pessoas que tenham preferencialmente formação em curso superior ou curso de Pós Graduação nas áreas de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração.

pj. GOVERNO DE SERGIPE LEI wi.ac DE Á3 DF,y^ZdroivbKO DE 2002

Cria o Departamento de Controle Interno no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3.
Para atender às suas finalidades, o Departamento de Controle Interno (DECI) tem a seguinte estrutura básica:
IGabinete do Diretor;
IIApoio Técnico;
IIIApoio Administrativo. mf GOVERNO DE SERGIPE LEINV ^ DE Á3 DE^^^ ^ DE 2002

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4.
Ao Diretor do Departamento de Controle Interno compete promover e executar diretamente ou mediante o pessoal técnico do Departamento, as atividades técnicas concernentes às suas finalidades, emitindo pareceres, estudos e avaliações que se fizerem necessários, bem como outras atividades que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5.
Ao pessoal do Apoio Técnico compete o desenvolvimento dos sistemas de controle e auditoria das atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça, a análise sobre o cumprimento das metas fiscais definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a verificação e auditagem da correta utilização dos recursos ordinários de Suprimentos Financeiros, emitindo parecer sobre as respectivas prestações de contas; competindo, ainda, a realização de auditoria nas áreas de Material e de Pessoal, bem como no que se relaciona ao fiel cumprimento dos aspectos operacionais e legais concernentes à execução de Contratos e Convênios.
Art. 6.
Ao pessoal de Apoio Administrativo compete o desenvolvimento das atividades operacionais necessárias ao bom funcionamento do Departamento, a digitação de expedientes, relatórios e pareceres, controle do fluxo de entrada e saída de papéis, suprimento de material, controle da freqüência do pessoal, bem como outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. T. Pará atender ao disposto nesta Lei ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os seguintes cargos:

I

II

Art. 8.
O Diretor do Departamento de Controle Interno deve solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça os servidores que se fizerem indispensáveis ao cumprimento das atribuições do Departamento de Controle Interno.
Art. 9.
Os servidores do Departamento de Controle Interno (DECI), quando no efetivo exercício de suas funções, tem livre acesso a todos os documentos considerados essenciais e indispensáveis ao perfeito desempenho do seu trabalho.
Art. 10.
s servidores do Departamento de Controle Interno (DECI) devem guardar sigilo absoluto a respeito dos trabalhos realizados em qualquer unidade ou sub-unidade do Poder Judiciário, e na eventualidade de uma quebra de sigilo, seu responsável incorrerá em falta grave, sujeitando-se às penas da Lei.
Art. 11.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado pará o Poder Judiciário.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Aracaju, Â^ de cW^^J?.^ , de 2002; 181° da Independência e 114° da República ,JJ/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR 0 0 ESTADO JRNC CriaPJ X, iiGOVERNO DE SERGIPE LEI N° Self DE fá DE yentemn^o DE 2002 ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Diretor do Departamento de Controle Interno Auxiliar de Controle Interno SÍMBOLO CCE-3 CCS-0 QUANTIDADE VENCIMENTOS (RS) 1.071,30 1.024,25 - ^

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