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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4625, de 6 de dezembro de 2002

Nº 4625/2002

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II

em GOVERNO DE SERGIPE. LEI N° UJf DE OG DE J)^e^/M^%o DE 2002

Estrutura Gabinetes de Desembargador, no âmbito do organograma do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ao Gabinete de Desembargador , órgão autônomo, integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário de Sergipe e dirigido pelo Desembargador, compete, além de executar todas as atividades de apoio administrativo e de secretaria do Desembargador:

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
O Gabinete do Desembargador é órgão de assessoramento do Desembargador a que estiver vinculado e é composto de: ^A GOVERNO DE SERGIPE, DE Ob DE 3^Be-/mmU DE 2002
Ium Desembargador, com as suas atribuições previstas na Constituição Federal e na Estadual, na Lei Complementar n° 35/1979 (LOMAN), na Lei Estadual n° 2.246/1979 (Código de Organização Judiciária de Sergipe) e em outros regulamentos legais;
IIdois Assessores Jurídicos de Desembargador, de provimento em comissão, privativo de bacharel em direito, Símbolo CCE- 02, com as atribuições de organizar e desenvolver o trabalho de assessoria jurídica do Gabinete e realizar as tarefas determinadas pelo Desembargador;
IIIum Assessor Técnico de Desembargador, de provimento em comissão, privativo de portador de diploma de nível superior, Símbolo CCE-02, com as atribuições de desenvolver o trabalho de assessoria técnica do Gabinete e protocolar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de recebimento e movimentação de processos e correspondências do Gabinete;
IVum Secretário de Desembargador, de provimento em comissão, privativo de portador de diploma de nível superior, Símbolo CCE-04, com as atribuições de:
a)secretariar o Desembargador;
b)preparar e organizar a agenda do Desembargador;
c)exercer outras atividades correlatas quando designadas pelo Desembargador ou pelos Assessores .
Art. 3.
Os cargos que integram o Gabinete de Desembargador são escolhidos pelo Desembargador competente e nomeados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4.
Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe os cargos existentes na estrutura do Gabinete de Desembargador que não se compreendam nesta Lei, e criados os necessários à sua implementação.
Art. 5.
Fica garantido aos atuais ocupantes dos cargos de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo CCE-02, e de Secretário de Desembargador, Símbolo CCE-04, poderem continuar nos cargos atuais, independentemente dos requisitos, previstos nos incisos III e IV do art. 2 o desta Lei. y^L GOVERNO DE SERGIPE LEiN°^r D E OG DEJpcrseTTs^O DE 2002
Art. 6.
O art. I o da Lei Estadual n° 3.608, de 17 de maio de 1995, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. I o ....
IVGabinetes de Desembargador."
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado do Poder Judiciário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, % de ^"Sf—^ ° de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antmi^^aths^^hBfetário-Chefe da Casa Civil igurwBarreto de Lima S$retàpw de Estado da Justiça e da Cidadania JRNC. EstruturaPJ

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