GOVERNO DE SERGIPE/ LEIN°WF DE / ? DE Je^"v^o DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO BOCA DA MATA, com sede no Povoado Boca da Mata e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO BOCA DA MATA, com sede no Povoado Boca da Mata e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de fZ%ZZSL, de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A n tô n i o^H0hei4o4wcha-Mes s i a s Secre$arfo-Chefe da Casa CÍVÍIT em exercício JRNC adcmpbm
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