Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4616, de 17 de setembro de 2002
Nº 4616/2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Art de r^ZZS^ o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôftktíReberTa^KüflraiVIéssias Secr$ajio-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC. acml