GOVERNO DE SERGIPE LEÍN° -fo/sr DE/ 7 DE àer?írmiswD DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BELA VISTA E SÃO FRANCISCO, com sede no Povoado Bela Vista e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BELA VISTA E SÃO FRANCISCO, com sede no Povoado Bela Vista e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de f^ÜL—xZo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^^X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antômá^abÊlla^o^W-Messias Secr^tário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC. acpbvsf
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