GOVERNO DE SERGIPE/ LEI N° lu4 DE JI DE áMrlÇn t$tZO DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SOCOVÃO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Socovão e foro na Comarca de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SOCOVÃO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Socovão e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, X? de íSfc-5^ó de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^xZ%L^/^- — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônrf Robert Secr em exercício JRNC. ampsal
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