GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^/3 DE J? DE ã(T?e-ws"i-O DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de r3sfcz5l2 de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^z^L/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO asa em exercício JRNC. aspml
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