Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4609, de 17 de setembro de 2002
Nº 4609/2002
GOVERNO DE SERGIPE, LEI N° iWB DE Ji DE áe-fêmÇ,KO DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO CAMPONESA FLOR DA SERRA, com sede e foro na Cidade de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO CAMPONESA FLOR DA SERRA, com sede éforo na Cidade de Poço Redondo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 ? de f3%Z3Zo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^%L-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôi^Robehe^Roch^JVles^fás SecgAjkio=CKéTWa=Casa Civil, A M em exercício JRNC. acfs