GOVERNO DE SERGIPE. LEI N°tó 7 ^ DE J^ DE Strle-m QistX? DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO APICUM MERÉM, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO APICUM MERÉM, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Já de n%%ZZx^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ,^w^XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntÔDíflLRobert Secjwtrio-Che em exercício JRNC. ambam
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