GOVERNO DE SERGIPE LEjÍN 0 Uo4 DE A? DE S?1e-/n%(eO DE 2002
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4 ? de ^-S—V^ de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. ^2% — Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntônipnRoberíoRi Secrçáfíõ : €hefe?lH"Casa Civil, em exercício JRNC. amassfa
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