GOVERNO DE SERGIPE / LEI N° f%%Z DE Àl DE felr/H o KO DE 2002
Reconhece de utilidade pública estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^? de f^3 ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôtôHtQbérJ^ocíi Se^ário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC. schp
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