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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4600, de 13 de setembro de 2002

Nº 4600/2002

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IV V Art. 2. Art. 3.
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+1 GOVERNO DE SERGIPE LEINVáV DEÁ ? DE Strfí^^vUD DE 2002

Altera o art. 12, inciso IV, e o art. 13 da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o art. 12, inciso IV, e o art. 13 da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que passam a ter a seguinte redação: "Art 12.... / ...

IV

V

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DE Á3 DE Se-fésn^o DE 2002
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de ^MA-^S^Z de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Sérgio Santana de Menezes Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Antômbfl(bbertQJtocl Secre^rio-Chefe da Casa Civl, em exercício

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