GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^? DE i3 DE Selenato DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Créditos Especiais no valor de até R$ 463.400,00, para o Projeto de Reurbanização da Orla de Curralinho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Créditos Especiais no valor de até R$ 463.400,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais), destinados a se fazer com que o Projeto de Reurbanização da Orla de Curralinho, apropriado ao Programa do PRODETUR/NE-I, seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente Exercício de 2002.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003. Ar t 4 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,43 de y^hz^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNDQR DO/ESTADO Fernando Soáres^déMota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE LEINV ^ DE i 3 xm$eieMKKO DE 2002 Manei, Secretário eda ts ^nitônio de Afeto de Estado do Planejamento Ciência e Teci Antônio RobertthKo Seamarm-Üh€0da em exercício AUTORIZA 102002
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