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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4595, de 3 de julho de 2002

Nº 4595/2002

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Art. 2.
1 artigo

a, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/53T DE 03 DE °$LLHO DE 2002

Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, com sede no Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, com sede no Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 del^-ÜLo de 2002; 181° da Independência e 114° da República. 5^^ z ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC csmj

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