Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4595, de 3 de julho de 2002
Nº 4595/2002
a, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/53T DE 03 DE °$LLHO DE 2002
Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, com sede no Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, com sede no Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju - SE.